Portaria 19025
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular a alínea c) do n.º 2.º da Portaria 18918, publicada no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 28 de Dezembro de 1961, e, nos termos do artigo 7.º do Decreto 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano de 1961:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1442.º "Deslocações do pessoal»:
N.º 4), alínea a) "Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 700000$00
N.º 5), alínea a) "Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 300000$00
... 1000000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Serviços de saúde e higiene
Artigo 438.º "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 120000$00
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 62000$00
CAPÍTULO 5.º
Serviços das alfândegas
Artigo 802.º, n.º 1) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 143000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de agricultura e florestas
Artigo 1123.º, n.º 1) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 300000$00
Serviços de geologia e minas
Artigo 1208.º, n.º 2) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 108000$00
Serviços geográficos e cadastrais
Artigo 1294.º "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 226000$00
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 41000$00
... 1000000$00
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.