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Despacho DD5993, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Orçamento de receita e despesa para o ano de 1962 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

Texto do documento

Orçamento
Orçamento de receita e despesa para 1962
Receita
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo único "Contribuições a sair das dotações para 1962 destinadas no II Plano de Fomento (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958) às seguintes brigadas de estudos agronómicos»:

1) De Cabo Verde:
a) "Aproveitamento de recursos; agricultura, silvicultura e pecuária; fomento agro-pecuário» ... 300000$00

2) Da Guiné:
a) "Aproveitamento de recursos; agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Fomento agrário» ... 900000$00
2) "Fomento pecuário» ... 200000$00
... 1100000$00
3) De S. Tomé e Príncipe:
a) "Conhecimento científico do território; estudos agrológicos» ... 400000$00
b) "Aproveitamento de recursos; agricultura, silvicultura e pecuária; fomento agro-pecuário» ... 900000$00

... 1300000$00
4) De Macau:
a) "Aproveitamento de recursos; agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Fomento agrário» ... 700000$00
2) "Fomento florestal» ... 150000$00
3) "Fomento pecuário» ... 150000$00
... 1000000$00
5) De Timor:
a) "Aproveitamento de recursos; agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Fomento agrário» ... 600000$00
2) "Fomento florestal» ... 700000$00
... 1300000$00
... 5000000$00
Despesa
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 1.º "Despesas com pessoal» ... 2830000$00
Artigo 2.º "Despesas com material» ... 900000$00
Artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 1270000$00
... 5000000$00
Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, 17 de Janeiro de 1962. - O Agrónomo-Chefe, Hélder José Lains e Silva.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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