Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime da obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, a partir de 15 de Março de 1962, no concelho de Sintra.
Ministério da Justiça, 29 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.