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Portaria 19011, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Substitui o quadro das taxas de manutenção previsto no artigo 4.º da tarifa de operações acessórias pelas operações de carga e de descarga.

Texto do documento

Portaria 19011
Considerando que as taxas presentemente cobradas ao abrigo do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias pelas operações de carga e de descarga, por terem sido fixadas há muito, se encontram desactualizadas, como expõe a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção, previsto no artigo 4.º da referida tarifa, seja substituído pelo seguinte:

Taxas de manutenção
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-04-24 - Decreto-Lei 27665 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro

    Promulga várias disposições acerca de tarifas ferroviárias e fixa a comptência do Ministro das Obras Públicas e do director geral de caminhos de ferro em alguns assuntos relativos a caminhos de ferro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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