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Portaria 19003, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Permite que os lugares de engenheiro chefe e adjunto da brigada de estudos hidráulicos da Guiné possam ser desempenhados por engenheiros civis, agrónomos, silvicultores ou geógrafos e altera a constituição da comissão administrativa da referida brigada.

Texto do documento

Portaria 19003
A brigada de estudos hidráulicos da Guiné foi criada pela Portaria 15696, de 7 de Janeiro de 1956, para, com a orientação superiormente fixada, colher os elementos de campo e proceder ao estudo do melhoramento das actuais condições hidráulicas do rio Geba no que respeita fundamentalmente a navegação, defesa contra cheias, drenagem e, eventualmente, rega dos campos marginais.

O respectivo quadro de pessoal foi alterado pelas Portarias 16043, de 16 de Novembro de 1956 e 16728, de 7 de Junho de 1958.

Considerando, em face do desenvolvimento dos estudos e obras, a provável necessidade de os lugares de engenheiro chefe e adjunto da brigada poderem vir a ser ocupados não apenas por engenheiros civis, mas também por técnicos de outra especialidade e de a comissão administrativa da brigada vir a ter constituição diferente da fixada pela Portaria 15696, de 7 de Janeiro de 1956;

Tendo em vista o disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Os lugares de engenheiro chefe e adjunto da brigada de estudos hidráulicos da Guiné podem ser desempenhados por engenheiros civis, agrónomos, silvicultores ou geógrafos, conforme for considerado mais conveniente.

2.º A comissão administrativa da brigada será constituída pelo engenheiro chefe, pelo engenheiro adjunto e pelo encarregado dos serviços administrativos. Qualquer destes poderá ser substituído, em caso de impedimento, pelo funcionário de maior categoria ao serviço da brigada, mediante autorização do governador sob proposta do chefe da mesma.

Ministério do Ultramar, 3 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-20 - Decreto 40869 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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