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Despacho 18/85, de 1 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [148], de 01.07.1985, Pág. 6050
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Sumário

AUTORIZA O SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL A SUPORTAR OS ENCARGOS ADMINISTRATIVO FINANCEIROS QUE SE COLOCAREM DURANTE O PERIODO EXCEPCIONAL DE COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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