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Aviso 95/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Torna público ter, em 24 de Março de 2010, a República da África do Sul informado o Governo Suíço da retirada da espécie Gastropoda Archaeogastropoda Haliotidae Haliotis midae do anexo III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), adoptada em Washington em 3 de Março de 1973.

Texto do documento

Aviso 95/2010

Por ordem superior se torna público que, em 24 de Março de 2010, a República da África do Sul informou o Governo Suíço da retirada da espécie Gastropoda Archaeogastropoda Haliotidae Haliotis midae do anexo iii da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), adoptada em Washington em 3 de Março de 1973.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de Dezembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 1981.

A retirada da referida espécie do anexo iii entra em vigor para a República da África do Sul em 24 de Junho de 2010.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 15 de Junho de 2010. - O Subdirector-Geral, Miguel de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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