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Aviso 94/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Torna público ter, em 27 de Janeiro de 2010, a República da Lituânia depositado o seu instrumento de aceitação das Emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, adoptadas em Viena em 15 de Outubro de 2002.

Texto do documento

Aviso 94/2010

Por ordem superior se torna público que, em 27 de Janeiro de 2010, a República da Lituânia depositou o seu instrumento de aceitação das Emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de artigos de Metais Preciosos, adoptadas em Viena em 15 de Outubro de 2002.

Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas pelo Decreto 2/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2006, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Março de 2006, conforme o Aviso 88/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 11 de Setembro de 2009.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 15 de Junho de 2010. - O Subdirector-Geral, Miguel de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Aviso 88/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa efectuado, em 14 de Março de 2006, junto do Governo da Suécia, o depósito do seu instrumento de ratificação das Emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, assinada em Viena em 15 de Novembro de 1972, e aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 56/82, de 29 de Abril, adoptadas pelo Comité Permanente na sua 48.ª reunião, realizada em Morges em 13 e 14 de Dezembro de 1999, e alteradas na sua 50.ª reunião, realizada em Genebra em 9 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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