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Despacho 10533/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da 2.ª fase do projecto do Parque Termal de Monção, no concelho de Monção.

Texto do documento

Despacho 10533/2010

Através do despacho 24 792/2007, de 16 de Outubro, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007, foi reconhecido o interesse público da 2.ª fase do projecto do Parque Termal de Monção, a promover pela Câmara Municipal de Monção, utilizando para o efeito 28 978 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Monção, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/96, de 11 de Setembro.

Pretende agora a Câmara Municipal doe Monção alterar o projecto do Parque Termal de Monção, ampliando as áreas de estacionamento e respectivos acessos e construindo um campo de futebol com bancadas no local do campo polidesportivo, um edifício de apoio ao campo de futebol no local da pista simplificada de atletismo, um campo polidesportivo e dois campos de ténis no local onde estavam previstos três campos de ténis.

Para este efeito pretende utilizar 35 000 m2 de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional.

Considerando a justificação apresentada pela autarquia, nomeadamente a percepção que o equipamento desportivo agora proposto é mais adequado às necessidades da população e ao dinamismo das actividades desportivas instalado;

Considerando, ainda, que a disciplina constante do Plano Director Municipal de Monção, aprovado por deliberação da assembleia municipal em 30 de Abril de 2009, e publicado pelo aviso 9853/2009, de 20 de Maio, não obsta à concretização da obra;

Considerando o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Norte e os pareceres favoráveis condicionados do Instituto da Conservação da Natureza, da Direcção-Geral de Energia e Geologia e da Capitania do Porto de Caminha;

Considerando o parecer favorável emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;

Considerando, por fim, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado à execução, por parte da Câmara Municipal, das seguintes medidas:

Encaminhar todos os resíduos para operador licenciado, devendo os locais de depósito situar-se em áreas não integradas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional;

Proceder às operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios, de forma a evitar derrames acidentais de combustíveis ou lubrificantes;

Plantação de espécies autóctones, as quais deverão dar cumprimento ao exposto no parecer do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público da 2.ª fase do projecto do Parque Termal de Monção, no concelho de Monção, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos.

2 - O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.

3 - Revogar o despacho 24 792/2007, de 29 de Outubro, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007.

17 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203394365

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/24/plain-276356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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