Através do despacho 24 792/2007, de 16 de Outubro, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007, foi reconhecido o interesse público da 2.ª fase do projecto do Parque Termal de Monção, a promover pela Câmara Municipal de Monção, utilizando para o efeito 28 978 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Monção, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/96, de 11 de Setembro.
Pretende agora a Câmara Municipal doe Monção alterar o projecto do Parque Termal de Monção, ampliando as áreas de estacionamento e respectivos acessos e construindo um campo de futebol com bancadas no local do campo polidesportivo, um edifício de apoio ao campo de futebol no local da pista simplificada de atletismo, um campo polidesportivo e dois campos de ténis no local onde estavam previstos três campos de ténis.
Para este efeito pretende utilizar 35 000 m2 de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional.
Considerando a justificação apresentada pela autarquia, nomeadamente a percepção que o equipamento desportivo agora proposto é mais adequado às necessidades da população e ao dinamismo das actividades desportivas instalado;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do Plano Director Municipal de Monção, aprovado por deliberação da assembleia municipal em 30 de Abril de 2009, e publicado pelo aviso 9853/2009, de 20 de Maio, não obsta à concretização da obra;
Considerando o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Norte e os pareceres favoráveis condicionados do Instituto da Conservação da Natureza, da Direcção-Geral de Energia e Geologia e da Capitania do Porto de Caminha;
Considerando o parecer favorável emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;
Considerando, por fim, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado à execução, por parte da Câmara Municipal, das seguintes medidas:
Encaminhar todos os resíduos para operador licenciado, devendo os locais de depósito situar-se em áreas não integradas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional;
Proceder às operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios, de forma a evitar derrames acidentais de combustíveis ou lubrificantes;
Plantação de espécies autóctones, as quais deverão dar cumprimento ao exposto no parecer do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público da 2.ª fase do projecto do Parque Termal de Monção, no concelho de Monção, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos.2 - O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.
3 - Revogar o despacho 24 792/2007, de 29 de Outubro, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007.
17 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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