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Despacho-extracto 10531/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Define áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades, para entidades promotoras e jovens e determina o valor da bolsa horária no âmbito do Programa de Ocupação dos Tempos Livres, no ano de 2010.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10531/2010

Programa de Ocupação dos Tempos Livres 2010 Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação dos Tempos Livres, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, o Instituto Português da Juventude, I. P. tendo em vista a implementação do Programa no ano de 2010, nas modalidades de curta e longa duração, determina:

1 - De acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 2.º do Regulamento do Programa OTL, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, as áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades, para entidades promotoras e para os jovens, para o corrente ano, são:

f) Outras de reconhecido interesse, com primazia no âmbito do Desporto, Ciência, Tecnologia e Combate à Pobreza e à Exclusão Social.

2 - A atribuição de uma bolsa horária de apoio ao jovem participante, no valor de 2,00 (euro) (dois euros).

Lisboa, 18 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente do IPJ, I. P ., Luís Mendes Alves

303394032

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/24/plain-276349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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