Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 909/2016, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração do n.º 1 do art. 28.º do Regulamento da Habitação Social do Município de Ponte de Lima

Texto do documento

Edital 909/2016

Eng. Victor Manuel Alves Mendes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, faz público que, mediante proposta da Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de 20 de junho de 2016, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada em 17 de setembro de 2016, aprovou a alteração do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento de Habitação Social do Município de Ponte de Lima, o qual passa a ter a seguinte redação:

«

1 - Salvo estipulação em contrário, a primeira renda vence-se no oitavo dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no oitavo dia útil de cada mês subsequente.

»

Esta alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Victor Mendes.

309913026

MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2763286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda