Eng. Victor Manuel Alves Mendes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, faz público que, mediante proposta da Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de 20 de junho de 2016, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada em 17 de setembro de 2016, aprovou a alteração do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento de Habitação Social do Município de Ponte de Lima, o qual passa a ter a seguinte redação:
1 - Salvo estipulação em contrário, a primeira renda vence-se no oitavo dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no oitavo dia útil de cada mês subsequente.
»Esta alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Victor Mendes.
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MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS