Delimitação das áreas de reabilitação urbana
do concelho de Óbidos
Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2016, deliberou por unanimidade, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovar a delimitação das áreas de Reabilitação Urbana de Olho Marinho, A-dos-Negros, Santa Maria Madalena, Senhor da Pedra, Sobral da Lagoa, Vau, Casais do Rio, Arelho, Carregal, Trás do Outeiro, Sancheira Grande, Usseira, Bairro de Sra da Luz, Sancheira Pequena, Capeleira, Casais da Areia, Gracieira, Areirinha, A-da-Gorda, Gaeiras e Óbidos.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham as propostas de delimitação das áreas de reabilitação, poderão ser consultados no sitio da Internet do Município de Óbidos (www.cm-obidos.pt).
6 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.
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MUNICÍPIO DE OEIRAS