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Aviso 12705/2016, de 18 de Outubro

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana do concelho de Óbidos

Texto do documento

Aviso 12705/2016

Delimitação das áreas de reabilitação urbana

do concelho de Óbidos

Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2016, deliberou por unanimidade, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovar a delimitação das áreas de Reabilitação Urbana de Olho Marinho, A-dos-Negros, Santa Maria Madalena, Senhor da Pedra, Sobral da Lagoa, Vau, Casais do Rio, Arelho, Carregal, Trás do Outeiro, Sancheira Grande, Usseira, Bairro de Sra da Luz, Sancheira Pequena, Capeleira, Casais da Areia, Gracieira, Areirinha, A-da-Gorda, Gaeiras e Óbidos.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham as propostas de delimitação das áreas de reabilitação, poderão ser consultados no sitio da Internet do Município de Óbidos (www.cm-obidos.pt).

6 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.

209920787

MUNICÍPIO DE OEIRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2763279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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