Utilização faseada dos métodos de seleção
Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 04 de outubro de 2016, decidi fasear a utilização dos métodos de seleção do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área de atividade de qualidade, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, uma vez que o número de candidatos é superior a cem. Assim, será aplicado o primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos, à totalidade dos candidatos, e os seguintes, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades, sendo dispensados do método da avaliação psicológica, e entrevista profissional de seleção os restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfizerem as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
4 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno
Antunes Machado Rio.
309915927
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO