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Aviso 12693/2016, de 18 de Outubro

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Sumário

Faseamento da aplicação dos métodos de seleção do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, para a divisão de inovação, sistemas de informação e qualidade, área de atividade de qualidade

Texto do documento

Aviso 12693/2016

Utilização faseada dos métodos de seleção

Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 04 de outubro de 2016, decidi fasear a utilização dos métodos de seleção do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área de atividade de qualidade, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, uma vez que o número de candidatos é superior a cem. Assim, será aplicado o primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos, à totalidade dos candidatos, e os seguintes, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades, sendo dispensados do método da avaliação psicológica, e entrevista profissional de seleção os restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfizerem as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

4 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno

Antunes Machado Rio.

309915927

MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2763262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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