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Edital 905/2016, de 18 de Outubro

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Sumário

Consulta Pública de Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem

Texto do documento

Edital 905/2016

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público, no uso da competência estabelecida na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária, realizada no dia vinte e oito (28) de setembro de dois mil e dezasseis (2016), deliberou, ao abrigo do disposto nas alíneas k) e ccc), n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1, do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, aprovar o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem e, em conformidade com o artigo 101.º, do sobredito Código do Procedimento Administrativo, submetêlo a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados, uma vez que na fase do início de procedimento e participação procedimental ninguém se constituiu como interessado.

Torna igualmente público que se procederá, para o efeito, à publicação do sobredito projeto de Regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt), concedendo-se o prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados apresentar, por escrito, dirigidos à Senhora Presidente da Câmara Municipal, os contributos e/ou sugestões, os quais poderão ser entregues pessoalmente nos referidos serviços, ou remetidos via eletrónica, para o endereço geral@cm-anadia.pt, ou, ainda, via postal, para o endereço Câmara Municipal de Anadia, Apartado 19, 3781-909 Anadia, em qualquer dos casos expedidas até ao termo do prazo fixado.

Para constar e para os devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

29 de setembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria

Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Anadia Preâmbulo A Câmara Municipal de Anadia considera que os jovens devem ter um envolvimento acrescido na sociedade democrática, promovendo uma cidadania ativa.

O exercício de cidadania exige envolvimento, participação e aprendizagem. Os Orçamentos Participativos dos Jovens começam a ser um importante meio de atuação, potenciando a participação dos jovens na vida das comunidades locais. A implementação no Município de Anadia do Orçamento Participativo Jovem, vai ao encontro dessas exigências, permitindo adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens, promovendo, assim, a participação cívica dos jovens na elaboração do orçamento municipal, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens.

A Câmara Municipal de Anadia dá, desta forma, um passo em frente no apelo à cidadania e à participação da juventude na construção de um Concelho, com maior participação dos jovens no qual terão a oportunidade de desenvolverem processos participativos e de decisão em matérias que lhe dizem diretamente respeito, fundamentais para o seu futuro e para o desenvolvimento do Concelho.

A elaboração desta proposta de Regulamento do OPJ Municipal foi efetuada após consulta do Conselho Municipal da Juventude de Anadia, na sua reunião de 09 de setembro de 2016.

Assim, nos termos do disposto artigos 2.º e 241° da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é criado o Orçamento Participativo Jovem de Anadia.

Artigo 1.º

Denominação e enquadramento

O presente regulamento serve para enquadrar um conjunto de normas orientadoras do processo de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem de Anadia, doravante designado por OPJ.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O OPJ é uma iniciativa da Câmara Municipal de Anadia, com o objetivo de promover a participação cívica dos jovens na elaboração do orçamento municipal, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens e, com isso, reforçar os mecanismos que permitam adequar as políticas públicas municipais às reais necessidades dos mesmos.

Artigo 3.º

Modelo de participação

1 - O OPJ é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pelo Município de Anadia.

2 - No âmbito consultivo, os jovens são consultados para apresentarem propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito.

3 - No âmbito deliberativo, os jovens votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.

Artigo 4.º

Âmbito territorial e destinatários

1 - O âmbito territorial do OPJ é a área do Concelho de Anadia. 2 - São destinatários do OPJ todos os jovens residentes no Concelho de Anadia, com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade inclusive.

Artigo 5.º

Verba financeira

Cabe à Câmara Municipal de Anadia definir, anualmente, a verba do Orçamento Municipal a atribuir ao OPJ.

Artigo 6.º

Áreas temáticas elegíveis

Podem ser apresentadas propostas em todas as áreas de atribuição do Município, sejam de natureza material ou imaterial.

Artigo 7.º

Implementação do OPJ

1 - O OPJ será apresentado e divulgado pelo Município de Anadia à comunidade jovem através de diversas formas de comunicação ao seu dispor.

2 - O OPJ envolve as seguintes fases:

a) Divulgação do OPJ e período de consulta pública, elaboração e apre-sentação das propostas por parte da população jovem do Município;

b) Análise técnica das propostas apresentadas;

c) Votação das propostas por parte da população jovem;

d) Divulgação das propostas vencedoras, a serem incluídas nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;

e) O calendário das diferentes fases do OPJ será fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Apresentação das propostas

1 - A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos no artigo anterior, redigido em formulário próprio disponível no site do Município sendo ele, www.cm-anadia.pt, através do endereço de correio eletrónico geral geral@cm-anadia.pt, ou entregues num envelope fechado na receção da Câmara Municipal de Anadia. 2 - A proposta deverá conter os seguintes dados:

a) Nome do Projeto;

b) Identificação do(s) promotor(es) - Nome, morada, data de nascimento, contacto telefónico(s)

c) Descrição pormenorizada da proposta, que comprove a viabilidade e exequibilidade da mesma (orçamentos, plantas, memórias descritivas, etc.).

Artigo 9.º

Análise técnica das propostas

1 - Após terem sido apresentadas as propostas a sua análise è efetuada pela Câmara Municipal de Anadia, através dos serviços responsáveis pela sua eventual execução e em articulação com o pelouro da juventude.

2 - São excluídas as propostas:

a) Que não correspondam aos critérios previstos no presente regu-b) Cujas competências não se enquadrem no âmbito de ação do Mu-c) Já contempladas no orçamento e grandes opções do plano do lamento; nicípio;

Município; para o OPJ; em vigor; público;

d) Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação;

e) O valor expectável à implementação ultrapasse o valor definido

f) Que contrariem os regulamentos municipais ou violem a legislação

g) Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse

h) Incompatíveis com a estratégia Municipal para o Concelho.

3 - A Câmara Municipal poderá sugerir aos/às proponentes a união de propostas semelhantes.

4 - Terminado o período de análise técnica previsto, e depois de submetida à apreciação do Executivo Municipal e dado conhecimento ao Conselho Municipal da Juventude é divulgada a lista definitiva das propostas admitidas que passam à fase de votação, através do site do Município de Anadia.

Artigo 10.º

Votação das propostas

1 - A votação será feita de acordo com o calendário estabelecido, através do site do Município ou presencialmente nas instalações da Câmara Municipal de Anadia.

2 - As propostas vencedoras serão publicadas no site do Município e publicitadas na imprensa local.

Artigo 11.º

Disposições gerais

1 - O Orçamento Participativo Jovem não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao autor do projeto.

2 - O objetivo desta iniciativa é essencialmente o sentido de comunidade, participação cívica e o bem coletivo.

3 - Os resultados da implementação do OPJ serão avaliados anualmente pelo Conselho Municipal da Juventude e pela Câmara Municipal de Anadia.

Artigo 12.º

Casos omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Anadia.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo e na página eletrónica da Câmara Municipal, nos termos, e para o efeito, do disposto no artigo 56.º do anexo 1 da Lei 75/2013 de 12 setembro.

309918527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2763258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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