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Despacho 12543/2016, de 18 de Outubro

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Sumário

Designo para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Cadastro Predial, a licenciada Teresa Maria Coelho Cardoso da Costa Mira, em comissão de serviço, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 12543/2016

De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi aberto procedimento concursal, através do Aviso 5318/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 79, de 22 de abril, e do Aviso OE 201604/0274, publicitado na Bolsa de Emprego Público, conducente ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão da Divisão de Cadastro Predial.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação recaísse sobre a candidata Teresa Maria Coelho Cardoso da Costa Mira, a qual preenche os requisitos legais e é detentora da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Cadastro Predial, a licenciada Teresa Maria Coelho Cardoso da Costa Mira, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º do sobredito diploma legal, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2016. 28 de setembro de 2016. - O DiretorGeral, Rui Amaro Alves.

Teresa Maria Coelho Cardoso da Costa Mira Nota curricular Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Geográfica, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, 1994;

Mestre em Sistemas de Informação Geográfica, pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, 1999 Experiência profissional:

Desde 2014, Chefe de Divisão de Programação e Acompanhamento da DireçãoGeral de Política do Mar;

De 2013 a 2014, técnica superior na Divisão de Programação e Acompanhamento da Direção de Serviços de Programação, da DireçãoGeral de Política do Mar; destacando-se as seguintes funções:

líder do grupo de trabalho técnico do projeto nacional de partilha de informação integrada sobre vigilância e monitorização marítima (NIPIM@R) e a participação no grupo de trabalho de monitorização do plano de ação implementado no âmbito da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020;

De 2002 a 2012, técnica superior da Divisão de Informação Cadastral da Direção de Serviços de Informação Cadastral da DireçãoGeral do Território, destacando-se as seguintes funções:

coordenação do projeto de Informatização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica; participação no grupo de trabalho para a elaboração dos documentos relativos à Especificação de Requisitos e Análise do Desenho Funcional do Sistema de Informação do Sistema Nacional de Gestão e Exploração de Informação Cadastral (SiNErGIC);

De 2000 a 2002, técnica superior do Setor de Desenvolvimento do Instituto Geográfico Português;

De 1998 a 2000, Docente da disciplina de Sistemas de informação Geográfica na Escola Profissional de Ciências Geográficas;

De 1996 a 1998, técnica superior na empresa ambiSIG onde desenvolveu trabalhos de consultoria e prestação de serviços na área dos sistemas de informação geográfica;

De 1994 a 1996, Colaboradora do Grupo Florestal do Centro Nacional de Informação Geográfica onde participou em projetos de investigação na área da prevenção dos fogos florestais recorrendo informação obtida por deteção remota 209924659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2763212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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