Portaria 18981
Convindo constituir, na dependência do Comando da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41750, de 23 de Julho de 1958, uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Nos termos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Julho de 1958, é constituída na 1.ª região aérea e na dependência do Comando da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade, com o quadro do pessoal constante do mapa anexo.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 24 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. Moreira.
Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 24 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.