A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18981, de 24 de Janeiro

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Sumário

Constitui na 1.ª região aérea e na dependência do Comando da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade.

Texto do documento

Portaria 18981
Convindo constituir, na dependência do Comando da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41750, de 23 de Julho de 1958, uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Nos termos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Julho de 1958, é constituída na 1.ª região aérea e na dependência do Comando da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade, com o quadro do pessoal constante do mapa anexo.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 24 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. Moreira.

Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 24 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-23 - Decreto-Lei 41750 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Permite que se constituam nas regiões aéreas delegações das direcções dos serviços da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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