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Despacho 12505/2016, de 18 de Outubro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes da arma de artilharia no posto de alferes

Texto do documento

Despacho 12505/2016

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 3 de outubro de 2016, ingressar nos Quadros Permanentes da Arma de Artilharia no posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2763159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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