Artigo único
1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 3 de outubro de 2016, ingressar nos Quadros Permanentes do Serviço de Medicina no posto de Tenente, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
2 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro
3 - Contam a antiguidade no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2014. de 2015.
4 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2016, mantendo a atual situação remuneratória.
5 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
11 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da
Silva Regadas, COR INF.
209932889