Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2016 O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, encontra-se vinculado à promoção de inúmeras notificações por via postal referentes a declarações anuais de rendimentos de pensionistas e processos de contraordenações, bem como ao pagamento de pensões e prestações sociais através de vales postais.
A aquisição de serviços postais que se pretende contratualizar é, pela sua própria natureza, indissociável da missão do Instituto, o qual, à semelhança de outras entidades públicas, se encontra obrigado à remessa atempada de notificações decorrentes de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.
Por outro lado, a emissão de vales postais, como forma de pagamento de pensões e prestações sociais, reveste-se de especial relevância social, considerando que através deste meio de pagamento são pagas não só pensões do regime geral, mas ainda pensões no âmbito das doenças profissionais e ainda o designado rendimento social de inserção.
Os CTT - Correios de Portugal, S. A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais, decorrentes do contrato de concessão em vigor até 2020, pelo que os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, não sendo aplicáveis as disposições deste diploma relativas aos procedimentos pré-contratuais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal, S. A., para o ano de 2017, até ao valor máximo de € 12 524 330, isento de IVA.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no número anterior serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do ISS, I. P., para o ano de 2017.
3 - Delegar, no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes da autorização referida no n.º 1.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de setembro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
SAÚDE