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Decreto-lei 44162, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 39715, de 1 de Julho de 1954, relativo à regência de disciplinas de índole literária no Conservatório Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 44162
Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo único do Decreto-Lei 39715, de 1 de Julho de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo único. A regência das disciplinas de índole literária do Conservatório Nacional poderá ser atribuída, por simples despacho do Ministro da Educação Nacional, nas condições estabelecidas no artigo 16.º do Decreto-Lei 31658, de 21 de Novembro de 1941, a pessoal docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa ou, em regime de acumulação e com a mesma gratificação, a professores dos liceus.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-11-21 - Decreto-Lei 31658 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Define as categorias e competências do pessoal docente das Universidades e insere várias disposições relativas às propinas e indemnizações a pagar nas mesmas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1954-07-01 - Decreto-Lei 39715 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite a atribuição, por simples despacho do Ministro, nas condições estabelecidas no artigo 16º do Decreto-Lei nº 31658, de 21 de Novembro de 1941, da regência das disciplinas de Língua e Literatura Portuguesa e História das Literaturas Dramáticas, da secção de teatro do Conservatório Nacional, a pessoal docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, ou, em regime de acumulação a professores dos liceus.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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