Decreto-Lei 44153
Do elevado número de vagas que ùltimamente ocorreram nos lugares de secretários de finanças de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e nas várias categorias de oficiais resultou terem sido esgotadas as listas dos candidatos aprovados para a 1.ª e 3.ª classes, havendo, por isso, necessidade de realizar, imediatamente, novos concursos para todas as categorias, uma vez que a validade do concurso para a 2.ª classe terminou também em 20 de Novembro findo.
Verificada a impossibilidade da realização simultânea de todos os concursos e a necessidade de dar prioridade imediata aos de 1.ª e 3.ª classes, em que se verifica já a existência de algumas vagas, e reconhecendo-se que na lista dos secretários de 2.ª classe ainda ficaram por promover muitos funcionários que no concurso obtiveram classificação satisfatória, julga-se conveniente prorrogar, embora por curto período, a validade deste concurso, para que a movimentação dos funcionários que vierem a ser aprovados para a 1.ª e 3.ª classes não fique impedida por falta de funcionários a promover à 2.ª
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogada por três meses, a contar de 20 de Novembro findo, a validade dos concursos realizados para secretário de finanças de 2.ª classe, conforme a lista publicada no Diário do Governo n.º 272, 2.ª série, de 20 de Novembro findo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Janeiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.