Portaria 18942
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitiva, com o n.º NP-116, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, a norma provisória P-116, relativa a "Condutibilidade térmica de materiais de construção. Processo da placa quente».
Secretaria de Estado da Indústria, 8 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.