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Portaria 18940, de 8 de Janeiro

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Sumário

Manda abolir a sobretaxa a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 e o n.º 2.º da Portaria n.º 17066 (pranchas de cortiça).

Texto do documento

Portaria 18940
Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 38405, de 25 de Agosto de 1951, e dada a evolução da conjuntura económica corticeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É abolida a sobretaxa a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria 13666, de 6 de Setembro de 1951, e o n.º 2.º da Portaria 17066, de 13 de Março de 1959.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-25 - Decreto-Lei 38405 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza o Ministro das Finanças a tributar a sobrevalorização das mercadorias predominantes na exportação, com base nas variações mensais dos preços nos mercados internacional e interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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