Portaria 18940
Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 38405, de 25 de Agosto de 1951, e dada a evolução da conjuntura económica corticeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º É abolida a sobretaxa a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria 13666, de 6 de Setembro de 1951, e o n.º 2.º da Portaria 17066, de 13 de Março de 1959.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.