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Despacho (extrato) 12477/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas do assistente convidado da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Carlos Alberto do Rosário Fortes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12477/2016

Por despachos de 14 de setembro de 2016 do presidente do Instituto

Politécnico de Setúbal:

Carlos Alberto do Rosário Fortes - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, regime de tempo parcial a 55 %, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.

Despacho (extrato) n.º 12479/2016 Por Despacho da Diretora Clínica do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 29 de setembro de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, foi autorizada à Assistente Graduada de Patologia Clínica, Sílvia Maria CôrteReal Cardoso de Matos, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a redução do período normal de trabalho semanal para 40 horas, com efeitos a 19 de agosto de 2016.

7 de outubro de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

209922358

Despacho (extrato) n.º 12480/2016 Por Despacho da Diretora Clínica do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 29 de setembro de 2016, nos termos e ao abrigo do pelo período de 19/09/2016 a 31/07/2017, com a remuneração mensal de 600,17€, correspondente ao escalão 1, índice 100.

4 de outubro de 2016. - A Administradora, Dr.ª Lurdes Pedro.

209919215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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