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Despacho (extrato) 12469/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Licença sem retribuição para o exercício de funções em organismo internacional - Juíza Desembargadora Maria José de Almeida Costeira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12469/2016

Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 04 de agosto de 2016, ratificado na sessão plenária de 27 de setembro de 2016 e por despacho favorável de S. Ex.ª a Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 29 de setembro de 2016, foi concedida licença sem retribuição para o exercício de funções em organismo para o exercício de funções em organismo internacional - funções de Juiz no Tribunal Geral da União Europeia - à Juíza Desembargadora Maria José de Almeida Costeira, pelo período de exercício de funções, de 16 de setembro de 2016 até 31 de agosto de 2022, conforme Decisão (EU/ Euratom) 2016/1654 dos representantes dos Governos dos Estados Membros que nomeia os juízes do Tribunal Geral, de 7 de setembro de 2016. 4 de outubro de 2016. - O Juiz-Secretário do C.S.M., Carlos Castelo Branco.

209917896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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