Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extrato) 530/2016, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Publica-se o extrato do contrato de concessão n.º de cadastro C-150 "Nasce Água"

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 530/2016

Nos termos do artigo 16.º do Decreto Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo a que corresponde o n.º de cadastro C-150 “Nasce Água”, localizado no concelho de Pombal, distrito de Leiria, celebrado em 23 de junho de 2016.

Concessionário:

IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A. Área concedida:

133,6028 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) são as seguintes:

Prazo de concessão:

Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 10 anos, desde que requerida nos termos do contrato.

Obrigações:

Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A. obriga-se a:

a) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto - “Nasce Água” e os programas anuais ou trienais aprovados.

b) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da SOCIEDADE, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.

c) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato.

Caução:

componente fixa de 30.000 € e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calulado através da aplicação da seguinte fórmula:

Caução recuperação = Crec = Ctrec – (Ctrec/Apl) × (Aplvg + Arpl) Em que:

Apl - Área do Plano de Lavra aprovado Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).

Crec - Valor da componente variável da caução Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico Encargos de exploração:

Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 2.500 €, independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 4 anos e no fim de cada período de 4 anos.

No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é o dobro do encargo anual fixo ou seja de 5.000,00 €, sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.

Caducidade:

Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A. esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas que em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.

29 de setembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço. 309905242

Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda