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Contrato (extrato) 529/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Minaport - Minas de Portugal, Lda., publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa, para uma área denominada Freixeda

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 529/2016

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/009/16, para uma área no concelho de Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Vila Flor e Alfândega da Fé, denominada Freixeda, celebrado em 22 de julho de 2016.

Titular dos direitos:

Minaport - Minas de Portugal, L.da Depósitos minerais:

ouro, prata, chumbo, cobre, zinco, tungsténio e outros minérios metálicos. Área concedida:

(168,00 km²) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

Caução:

25.000,00 € Período de vigência:

2 anos, pode ser prorrogado por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

1.º Ano:

Recolha, análise e reinterpretação de toda a informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidas, por parte do exSFM e do exIGM, quer das empresas privadas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área;

Cartografia geológicomineira, a escalas adequadas, e amostragem litogeoquímica (200 amostras), nas zonas da Pedra da Luz, Côvo, S. Salvador - Vila Verde (Latadas) e Cabeço Figueira;

Análises laboratoriais às amostras recolhidas no ponto anterior (pacote de 24 elementos), sendo os mais importantes Au, Ag, Pb, Cu, Zn e W;

Execução de trincheiras de pesquisa e sua amostragem em locais definidos pela cartografia geológica e outros.

2.º Ano:

Continuação da abertura de trincheiras de pesquisa e reconhecimento com obtenção de amostras e respetivas análises geoquímicas;

Amostragens, em canal, das estruturas subterrâneas Galeria do Côvo (filão do Côvo), Galeria de S. Jerónimo parte Sul (filão de S. Jerónimo) e Galeria da Ribeira (filão das Latadas), e sua amostragem geoquímica;

Modelação geológica 3D das estruturas geológicas;

Modelação geológica 3D das estruturas mineralizadas;

Modelação 3D conjunta.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano:

50.000,00 € 2.º Ano:

60.000,00 € Nas prorrogações:

Na prorrogação de 1 ano:

180.000,00 €

Encargos de prospeção e pesquisa:

10.000,00 €/ano. Encargo de exploração:

Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNCSistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818 - resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %, ou:

Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.

29 de setembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço. 309918924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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