Contrato (extrato) n.º 529/2016
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/009/16, para uma área no concelho de Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Vila Flor e Alfândega da Fé, denominada Freixeda, celebrado em 22 de julho de 2016.
Titular dos direitos:
Minaport - Minas de Portugal, L.da Depósitos minerais:
ouro, prata, chumbo, cobre, zinco, tungsténio e outros minérios metálicos. Área concedida:
(168,00 km²) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
Caução:
25.000,00 € Período de vigência:
2 anos, pode ser prorrogado por 1 ano, no máximo de 3 vezes.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
1.º Ano:
Recolha, análise e reinterpretação de toda a informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidas, por parte do exSFM e do exIGM, quer das empresas privadas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área;
Cartografia geológicomineira, a escalas adequadas, e amostragem litogeoquímica (200 amostras), nas zonas da Pedra da Luz, Côvo, S. Salvador - Vila Verde (Latadas) e Cabeço Figueira;
Análises laboratoriais às amostras recolhidas no ponto anterior (pacote de 24 elementos), sendo os mais importantes Au, Ag, Pb, Cu, Zn e W;
Execução de trincheiras de pesquisa e sua amostragem em locais definidos pela cartografia geológica e outros.
2.º Ano:
Continuação da abertura de trincheiras de pesquisa e reconhecimento com obtenção de amostras e respetivas análises geoquímicas;
Amostragens, em canal, das estruturas subterrâneas Galeria do Côvo (filão do Côvo), Galeria de S. Jerónimo parte Sul (filão de S. Jerónimo) e Galeria da Ribeira (filão das Latadas), e sua amostragem geoquímica;
Modelação geológica 3D das estruturas geológicas;
Modelação geológica 3D das estruturas mineralizadas;
Modelação 3D conjunta.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º Ano:
50.000,00 € 2.º Ano:
60.000,00 € Nas prorrogações:
Na prorrogação de 1 ano:
180.000,00 €
Encargos de prospeção e pesquisa:
10.000,00 €/ano. Encargo de exploração:
Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNCSistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818 - resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %, ou:
Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.
29 de setembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço. 309918924