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Contrato (extrato) 528/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Minaport - Minas de Portugal, Lda., publica-se o Extrato do Contrato de Concessão de Exploração Experimental, numa área denominada Numão

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 528/2016

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto Lei 88/90, publica-se o Extrato do Contrato de Concessão de Exploração Experimental de Depósitos Minerais de ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, antimónio, estanho e volfrâmio, a que corresponde o n.º de cadastro MNCE00149 “Numão”, localizado no concelho de Vila Nova de Foz Côa e São João da Pesqueira, celebrado em 21 de abril de 2016.

Concessionário:

Minaport - Minas de Portugal, L.da Área concedida:

4600 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ ETRS89:

Duração do período experimental:

3 anos. Este período poderá ser prorrogado, a título excecional, por prazo não superior a 2 anos. Trabalhos mínimos:

Ano 1:

Fase 1:

Preparação e criação de acessos;

Preparação para a instalação e construção de todas as infraestruturas móveis necessárias à implementação do projeto;

Implantação das redes elétricas, de iluminação, de ar comprimido, de abastecimento de água e ventilação;

Preparação do emboquilhamento e abertura de parte da galeria subter-rânea;

Amostragem das zonas mineralizadas intersectadas pela galeria subterrânea de reconhecimento.

Ano 2:

Fase 2:

Abertura de travessas e de desmonte, incidindo nos primeiros 150 metros de galeria;

Continuação da abertura da galeria até aos 400 metros;

Ensaios de desmonte, testando diferentes abordagens de exploração experimental, com ênfase para o método Sublevei Stoping, Continuação da amostragem das zonas mineralizadas intersetadas pela galeria;

Ensaios metalúrgicos às amostras recolhidas em função dos resultados obtidos e desenvolvidos durante o primeiro ano;

Início da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental.

Ano 3:

Fase 3:

Continuação da abertura de travessas e de desmonte;

Continuação dos ensaios de beneficiação e avaliação da aceitabilidade dos concentrados no mercado;

Sondagens carotadas subterrâneas com recuperação de testemunho para reconhecimento e prospeção geológicomineiro subterrâneo;

Execução do estudo de pré viabilidade económica;

Elaboração de estudos e projetos para o projeto definitivo. Investimentos mínimos:

Ano 1:

Fase 1 - 500.000 € Anos 2 e 3:

Fases 2 e 3 - 1.000.000 € Contrapartida financeira pela concessão experimental:

15.000 €/ano. Caução:

105.000 € Concessão de exploração definitiva:

No contrato que titulará a concessão de exploração, caso esta venha a ser atribuída, ficarão incluídas entre outras as condições seguintes:

O prazo da concessão que não excederá 20 anos. Este prazo poderá ser será prorrogado 2 vezes, por período não superior a 15 anos.

Obrigação de pagar anualmente à DGEG uma percentagem entre 3 % a 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados. O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos dentro dos seguintes limites:

5 % em programas locais/re-gionais de responsabilidade social;

5 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro e cultural;

5 % para projetos de investigação, inovação, património rural, histórico e cultural apresentados pela MINAPORT;

10 % para projetos locais apresentados pelas autarquias abrangidas pela área da concessão. Sem prejuízo do encargo de exploração a Minaport pagará à DGEG, um prémio em dinheiro no valor de 250.000 € (duzentos e cinquenta mil euros). Este valor será pago em três prestações anuais, vencendo-se a primeira na data de assinatura do contrato de concessão de exploração, a segunda quando do início da produção e a terceira no ano subsequente. Prazo de revisão do encargo de exploração:

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos.

29 de setembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço. 309920098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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