Contrato (extrato) n.º 528/2016
Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto Lei 88/90, publica-se o Extrato do Contrato de Concessão de Exploração Experimental de Depósitos Minerais de ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, antimónio, estanho e volfrâmio, a que corresponde o n.º de cadastro MNCE00149 “Numão”, localizado no concelho de Vila Nova de Foz Côa e São João da Pesqueira, celebrado em 21 de abril de 2016.
Concessionário:
Minaport - Minas de Portugal, L.da Área concedida:
4600 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ ETRS89:
Duração do período experimental:
3 anos. Este período poderá ser prorrogado, a título excecional, por prazo não superior a 2 anos. Trabalhos mínimos:
Ano 1:
Fase 1:
Preparação e criação de acessos;
Preparação para a instalação e construção de todas as infraestruturas móveis necessárias à implementação do projeto;
Implantação das redes elétricas, de iluminação, de ar comprimido, de abastecimento de água e ventilação;
Preparação do emboquilhamento e abertura de parte da galeria subter-rânea;
Amostragem das zonas mineralizadas intersectadas pela galeria subterrânea de reconhecimento.
Ano 2:
Fase 2:
Abertura de travessas e de desmonte, incidindo nos primeiros 150 metros de galeria;
Continuação da abertura da galeria até aos 400 metros;
Ensaios de desmonte, testando diferentes abordagens de exploração experimental, com ênfase para o método Sublevei Stoping, Continuação da amostragem das zonas mineralizadas intersetadas pela galeria;
Ensaios metalúrgicos às amostras recolhidas em função dos resultados obtidos e desenvolvidos durante o primeiro ano;
Início da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental.
Ano 3:
Fase 3:
Continuação da abertura de travessas e de desmonte;
Continuação dos ensaios de beneficiação e avaliação da aceitabilidade dos concentrados no mercado;
Sondagens carotadas subterrâneas com recuperação de testemunho para reconhecimento e prospeção geológicomineiro subterrâneo;
Execução do estudo de pré viabilidade económica;
Elaboração de estudos e projetos para o projeto definitivo. Investimentos mínimos:
Ano 1:
Fase 1 - 500.000 € Anos 2 e 3:
Fases 2 e 3 - 1.000.000 € Contrapartida financeira pela concessão experimental:
15.000 €/ano. Caução:
105.000 € Concessão de exploração definitiva:
No contrato que titulará a concessão de exploração, caso esta venha a ser atribuída, ficarão incluídas entre outras as condições seguintes:
O prazo da concessão que não excederá 20 anos. Este prazo poderá ser será prorrogado 2 vezes, por período não superior a 15 anos.
Obrigação de pagar anualmente à DGEG uma percentagem entre 3 % a 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados. O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos dentro dos seguintes limites:
5 % em programas locais/re-gionais de responsabilidade social;
5 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro e cultural;
5 % para projetos de investigação, inovação, património rural, histórico e cultural apresentados pela MINAPORT;
10 % para projetos locais apresentados pelas autarquias abrangidas pela área da concessão. Sem prejuízo do encargo de exploração a Minaport pagará à DGEG, um prémio em dinheiro no valor de 250.000 € (duzentos e cinquenta mil euros). Este valor será pago em três prestações anuais, vencendo-se a primeira na data de assinatura do contrato de concessão de exploração, a segunda quando do início da produção e a terceira no ano subsequente. Prazo de revisão do encargo de exploração:
Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos.
29 de setembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço. 309920098