Despacho 10379/2010, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 119/2010, Série II de 2010-06-22.
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Data:
2010-06-22
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Designa o fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Despacho 10379/2010
Nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), aprovados pelo
Decreto-Lei 95/2009, de 27 de Abril, a designação do fiscal único é feita mediante despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor do ISCTE-IUL.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovados pelo Decreto-Lei 95/2009, de 27 de Abril:
1 - É designado fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa o Dr. Carlos Manuel Duarte Soeiro, revisor oficial de contas, com inscrição na lista de revisores oficiais de contas sob o n.º 996, com o número de identificação fiscal 126193525, com morada na Avenida de Miguel Bombarda, 36, 6.º, A, em Lisboa.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada, nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do ISCTE-IUL a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos
termos legais, ao respectivo reitor, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/22/plain-276214.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276214.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-04-27 -
Decreto-Lei
95/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova a passagem do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa para o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, fundação pública de direito privado, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e publica os respectivos estatutos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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