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Portaria 429/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Autoriza o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar os procedimentos tendentes à celebração de contratos de aquisição de bens e serviços de reparação e manutenção para as suas aeronaves, incluindo os seus motores, até ao montante de (euro) 19 500 000.

Texto do documento

Portaria 429/2010

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade das suas aeronaves, sistemas e subsistemas associados;

Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão das aeronaves para o cumprimento das missões a que se destinam;

Considerando que a manutenção preventiva, o aprovisionamento de sobressalentes, e o oportuno melhoramento dos sistemas e subsistemas das aeronaves, é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de bens e serviços cujos prazos de entrega e respectivos encargos financeiros abrangem os anos de 2010, 2011 e 2012:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar os procedimentos tendentes à celebração de contratos de aquisição de bens e serviços de reparação e manutenção para as suas aeronaves, incluindo os seus motores, até ao montante de (euro) 19 500 000.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:

2010 - (euro) 6 500 000;

2011 - (euro) 6 500 000;

2012 - (euro) 6 500 000.

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2011 e 2012 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional, departamento da Força Aérea, para os anos de 2010, 2011 e 2012, a inscrever pelos montantes correspondentes.

5 - A orçamentação das despesas em cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Orçamento.

18 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/22/plain-276213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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