Despacho 10377/2010, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 119/2010, Série II de 2010-06-22.
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Data:
2010-06-22
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Secções desta página::
Nomeia o fiscal único do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Despacho 10377/2010
1 - O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., foi criado pelo
Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, por fusão do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, E. P. E., com o Hospital Distrital de Chaves e o Hospital Distrital de Lamego e rege-se pelos Estatutos constantes do anexo ii do
Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro.
O n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos desta entidade pública empresarial dispõe que o fiscal único é nomeado por despacho do Ministro das Finanças, obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por um período de três anos, apenas renovável uma vez.
Nestes termos:
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., procede-se à renovação do mandato para o triénio de 2010-2012 dos seguintes membros:
Fiscal único: Assunção, Sá e Cambão, SROC n.º 78, representada pelo Dr. Amadeu da Conceição Moreira Rodrigues Cambão, ROC n.º 686;
Fiscal suplente: Dr.ª Paula Alexandra Monteiro Baptista Alves Sá, ROC n.º 1191.
3 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Centro e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
4 de Junho de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/22/plain-276212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276212.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
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