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Despacho 10302/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Declara a Banda de Música de São João da Madeira como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 10302/2010

Declaração de utilidade pública

A Banda de Música de São João da Madeira, pessoa colectiva de direito privado n.º 502257881, com sede na freguesia de São João da Madeira, concelho de São João da Madeira, cuja existência remonta ao ano de 1860, presta relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e divulgação da música erudita. A Banda tem a seu cargo uma escola de música, onde são leccionados vários níveis de ensino e é composta por um grande número de jovens executantes.

Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente ao nível da administração local com a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de São João da Madeira, na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, que as quantias pagas aos músicos o são exclusivamente a título de reembolso de despesas ou de ajudas de custo e não de remuneração.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 72/UP/2007 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Banda de Música de São João da Madeira pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

11642010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/21/plain-276164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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