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Anúncio de Concurso Urgente 158/2016, de 14 de Outubro

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Sumário

Aquisição de Imunoglobulina100mg-100ml e 100mg-50ml

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 158/2016

Hora de disponibilização: 17:15

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508100496 - Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento e Logística

Endereço: Av. Noruega - Lordelo

Código postal: 5000 508

Localidade: Vila Real

Telefone: 00351 259300500

Fax: 00351 259300558

Endereço Eletrónico: siribeiro@chtmad.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Imunoglobulina100mg-100ml e 100mg-50ml

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 208593.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33651520

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Vila Real

Concelho: Vila Real

Código NUTS: PT118

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os constantes no artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008 de 29 Janeiro.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE

Endereço desse serviço: Serviço de Aprovisionamento e Logística

Código postal: 5000 508

Localidade: Vila Real

Telefone: 00351 259300500

Fax: 00351 259300558

Endereço Eletrónico: siribeiro@chtmad.min-saude.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ConstruLink (https://www.compraspublicas.com/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE

Endereço: Av. Noruega - Lordelo

Código postal: 5000 508

Localidade: Vila Real

Telefone: 00351 259300500

Fax: 00351 259300558

Endereço Eletrónico: irener@chtmad.min-saude.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/10/14

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1 - Objeto

O presente procedimento tem por objeto a aquisição de Imunoglobulina Humana Normal 100MG/100ML e 100MG/50ML", para o

CHTMAD, de acordo com:

110.040.433- Imunoglobulina 100 mg-ml (10%)100 ml: 500 frascos, preço base unitário sem iva: 389,90EUR

110.040.434- Imunoglobulina Humana Normal 100 mg-ml-50 ml: 70 frascos, preço base unitário sem iva: 194,90EUR

Artigo 2 - Entidade adjudicante e órgão competente para a decisão de contratar

1. A entidade adjudicante é o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E. sito na Avenida da Noruega, Lordelo, 5000-508

Vila Real.

2. A decisão de contratar foi tomada em reunião ordinária do Conselho de Administração, de 07/10/2016, nos termos do artigo 155 e seguintes do CCP aprovado pelo DL n 18-2008, de 29 janeiro e, fundamenta-se nos termos do artigo 20 n. 1 alínea b) do mesmo diploma.

Artigo 3 - Concorrentes

No presente procedimento podem participar como concorrentes quaisquer entidades, pessoa singular ou coletiva, desde que não se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 55 do CCP.

Artigo 4 - Proposta e documentos

1. A Proposta deve ser elaborada de acordo com o modelo Anexo A deste Programa do Concurso.

2. A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos

2.1. Anexo I, a que se refere a alínea a) do n. 1 do artigo 57. do CCP.

3. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente considere relevantes para a apreciação da mesma

4. Os preços constantes da proposta indicados por extenso, em caso de divergência, prevalecem sobre os indicados em algarismos.

5. Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.

6. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, os documentos referidos no n. 1 e 2 do presente artigo, devem ser assinados pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros, ou não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes.

7. Não são admitidas propostas variantes.

8. O prazo de obrigação de manutenção da proposta é de 10 dias.

9. Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, de acordo com o artigo 58 do CCP.

Artigo 5 - Modo e prazo de apresentação de propostas

1. As propostas e os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas até às 17h00m do dia 17 de outubro de 2016, através da plataforma: www.compraspublicas.com.

2. O proponente deverá assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos associados, de acordo com o artigo 27 do Portaria

701-G-2008 de 29 julho.

Artigo 6 - Critério de adjudicação e desempate entre as propostas

1. O critério de adjudicação é o do preço mais baixo, nos termos da alínea b do n. 1 do artigo 74 do CCP e, de acordo coma seguinte equação:

P = [(0,5xPb): Pp] x 95, em que: Pp - Preço proposto;

Pb - Preço base.

A pontuação de 95 (noventa e cinco) corresponde ao valor de 50% do preço base, isto é, valor a partir do qual se considera uma proposta de preço anormalmente baixo.

A pontuação mínima de 47,5(quarenta e sete vírgula cinco) corresponde a um preço proposto idêntico ao preço base.

Para um preço proposto inferior ao preço anormalmente baixo (< 50% do preço base), a pontuação atribuída será a que resultar da aplicação da equação utilizada, desde que o esclarecimento justificativo solicitado no âmbito do n.º 3 do art. 71º do CCP seja aceite.

2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será considerada a proposta submetida em primeiro lugar na plataforma eletrónica.

Artigo 7 - Documentos de habilitação

1. O adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação a que se refere o artigo 81 do CCP, no prazo de 2 dias úteis contados da notificação da decisão de adjudicação.

2. No caso dos documentos de habilitação estarem em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.

3. Sempre que haja dúvidas sobre o conteúdo ou autenticidade de qualquer documento que tenha sido apresentado, pode ser exigida a exibição do original ou documento autenticado para conferência, dentro de um prazo razoável fixado para o efeito, não inferior a cinco dias úteis.

4. Ao abrigo do disposto no artigo 83º do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, o adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com.

Artigo 8 -Tramitação

1. O procedimento de concurso público urgente rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público.

2. Ao procedimento de concurso público urgente, não é aplicável, nomeadamente, o disposto nos artigos: 50, 61, 64, 67 a 69, 72, 88 a 91, 133, 138, 146 a 154 do CCP.

Artigo 9 -Legislação aplicável

Em tudo o que for omisso no presente Programa do Concurso observar-se-á o disposto no DL n. 18-2008, de 29 de janeiro, que integra o

Código dos Contratos Públicos

Anexo A - Modelo de proposta

(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do objeto do Concurso Público Urgente nº (referência ao procedimento em causa), (designação) a que se refere o Anúncio publicado em Diário da República com o nº., de (DD/MM/AA) obriga-se a efetuar o referido contrato em conformidade com o estabelecido nas peças processuais e nas seguintes condições:

Preço unitário: em euros (indicar em numerário e por extenso)

Preço total: em euros (indicar em numerário e por extenso)

Taxa do IVA: em percentagem (indicar em numerário e por extenso)

Às importâncias supra acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado, IVA à taxa legal em vigor

Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

(local), (data)

[assinatura]

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1 - Objeto

O presente procedimento tem por objeto a aquisição de Imunoglobulina Humana Normal 100MG/100ML e 100MG/50ML", para o

CHTMAD, de acordo com:

110.040.433- Imunoglobulina 100 mg-ml (10%)100 ml: 500 frascos, preço base unitário sem iva: 389,90EUR

110.040.434- Imunoglobulina Humana Normal 100 mg-ml-50 ml: 70 frascos, preço base unitário sem iva: 194,90EUR

Artigo 2 - Preço Contratual

Nos termos do previsto no artigo 47 do CCP, o preço base é 208.593,00EUR, não incluindo o IVA, de acordo com as quantidades estimadas a que se refere o artigo 1.

Artigo 3 - Duração do Contrato

O contrato terá a duração de 3 (três) meses, ou seja, até 31-12-2016.

Artigo 4 - Local de entrega

O fornecimento objeto do presente Concurso Público Urgente será entregue nos serviços farmacêuticos, nas diversas unidades

Hospitalares que integram o CHTMAD, de acordo com as notas de encomenda emitidas.

Artigo 5 - Obrigações do adjudicatário

1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável e no presente Caderno de Encargos, o adjudicatário obriga-se a:

1.1. Entregar ao CHTMAD os bens objeto do contrato, de acordo com os apresentados na sua proposta;

1.2. Entregar os bens objeto do contrato em perfeitas condições de serem utilizados e para os fins a que se destinam;

1.3. Responsabilizar-se por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam, no momento em que os bens lhes são entregues;

1.4. Comunicar qualquer situação de impossibilidade temporária de fornecimento, impossibilidade legal de fornecimento, substituição de artigos ou descontinuidade definitiva de artigos;

1.5. Não alterar os preços dos artigos adjudicados, durante o período contratual.

Artigo 6 - Penalidades

1. No caso de incumprimento dos prazos fixados no contrato ou proposta adjudicada e por causa imputável ao adjudicatário poderá ser aplicada uma penalidade calculada de acordo com a seguinte formula P = V*A:500 em que P corresponde ao montante da penalidade, V igual ao valor do contrato do fornecimento em atraso e A é o número de dias em atraso.

2. O CHTMAD poderá em caso de necessidade adquirir a outros fornecedores os bens em falta ficando a diferença de preço, se o houver, a cargo do adjudicatário faltoso.

Artigo 7 - Foro competente

Para todos os litígios emergentes da interpretação e execução do presente contrato será territorialmente competente o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, foro esse que os Contraentes escolhem com expressa renúncia a qualquer outro.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Concurso Público Urgente nº. 3785-2016

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Sandra Ribeiro

Cargo: Assistente Técnico

409941693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2761631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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