Declaração de utilidade pública
A Sociedade Filarmónica União Arrentelense, pessoa colectiva de direito privado n.º 501065067, com sede na freguesia de Arrentela, concelho do Seixal, cujas origens remontam ao ano de 1872, presta relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento de actividades de carácter cultural, recreativo e desportivo, designadamente, da realização de concertos, da manutenção de uma banda filarmónica, do ensino da música, do teatro amador, da dança e da prática de actividades desportivas.Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente ao nível da administração local com a Câmara Municipal do Seixal e a Junta de Freguesia de Arrentela, na prossecução dos seus fins.
Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, que as quantias pagas aos músicos o são exclusivamente a título de reembolso de despesas ou de ajudas de custo, e não de remuneração. Deverá ainda, clarificar o artigo 8.º do seu regulamento interno no sentido de garantir a sua compatibilidade com a Lei 124/99, de 30 de Agosto.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 13/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Sociedade Filarmónica União Arrentelense pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
4 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
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