Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2010
O Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., vai proceder à construção do novo Estabelecimento Prisional de Vale do Tejo.
Esta medida pretende localizar na freguesia de Fazendas de Almeirim, no concelho de Almeirim, um estabelecimento prisional moderno, com capacidade de resposta global e integrada aos novos desafios que se colocam no âmbito da execução de penas e medidas privativas da liberdade.
Perspectiva-se um inovador conceito de estabelecimento prisional, adequado às novas regras de construção de infra-estruturas desta natureza, assegurando as necessidades da população prisional, especialmente os objectivos de ressocialização dos reclusos e a anulação do efeito criminógeno das penas de prisão, privilegiando-se igualmente os mais rigorosos critérios de segurança, as condições de habitabilidade e a gestão racional de meios humanos e técnicos.
No âmbito da concepção e execução desta infra-estrutura, importa considerar as particulares e especiais exigências de segurança e absoluta confidencialidade de qualquer intervenção neste tipo de instalações, designadamente ao nível da configuração do espaço, das suas funcionalidades e dos sistemas e procedimentos de vigilância e controlo que se afigurem necessárias.
Confirmada e evidenciada a complexidade que esta iniciativa envolve, nomeadamente no que concerne à previsão rigorosa dos custos associados, foi necessário reavaliar as condições previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 118-B/2008, de 29 de Julho, de modo a concretizar o objectivo visado pelo respectivo procedimento, pelo que se procede à sua revogação.
Na sequência da referida resolução foi promovida a classificação deste processo, nos termos do Decreto-Lei 170/2007, de 3 de Maio, e dos artigos 6.º e 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/89, de 24 de Outubro, com o grau de segurança de confidencial, que se mantém.
Considerando as particulares e especiais exigências de segurança e absoluta confidencialidade necessárias à intervenção em instalações prisionais, a celebração do contrato de empreitada de concepção-construção do Estabelecimento Prisional de Vale do Tejo encontra-se assim dispensado das regras do procedimento de concurso público, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
Não obstante a escolha pelo ajuste directo, por respeito ao princípio da concorrência, é decidida a consulta a pelo menos três entidades de entre aquelas que estão devidamente credenciadas com o grau confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança, restringindo-se a respectiva decisão de qualificação dos candidatos apenas a este universo.
No âmbito deste procedimento, será ainda necessária a contratação de trabalhos essenciais à preparação e assessoria da execução da empreitada de concepção-construção de novas instalações do Estabelecimento Prisional de Vale do Tejo que recebem, à semelhança do procedimento de concepção-construção do qual fazem parte integrante, o grau de segurança confidencial.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar no Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para autorizar a despesa, até ao montante de (euro) 110 000 000, relativa ao procedimento destinado à celebração do contrato de empreitada de concepção-construção do Estabelecimento Prisional de Vale do Tejo.
2 - Classificar os contratos e os processos de contratação relativos à concepção-construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional de Vale do Tejo, bem como à contratação dos trabalhos essenciais à preparação e assessoria da execução da empreitada referida, como confidenciais.
3 - Autorizar o recurso ao ajuste directo no procedimento de adjudicação relativo à concepção-construção referido no n.º 1, considerando os interesses de segurança descritos no preâmbulo, e, por razões de respeito pelo princípio da concorrência, a consulta, no mínimo, a três entidades, cuja especialização técnica se adeque ao objecto do contrato, de entre aquelas que estão devidamente credenciadas com o grau confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua actual redacção.
4 - Autorizar o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP, a iniciar procedimentos adjudicatórios para a contratação de trabalhos essenciais à preparação e assessoria da execução da empreitada de concepção-construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional de Vale do Tejo, com recurso ao ajuste directo, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.
5 - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA e nos artigos 36.º, 38.º e 109.º do CCP, no Ministro da Justiça, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática de todos os actos a realizar, no âmbito do procedimento previsto no n.º 3.
6 - Reconhecer o interesse público da empreitada de concepção-construção de infra-estruturas do Estabelecimento Prisional de Vale do Tejo, com as inerentes condicionantes, designadamente para efeitos de abate e ou de transplantação de elementos florestais existentes no local da sua execução.
7 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 118-B/2008, 29 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.