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Decreto-lei 45094, de 29 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 44513, de 17 de Agos to de 1962 que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique», até ao montante de 500000 contos.

Texto do documento

Decreto-Lei 45094

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei 44513, de 17 de Agosto de 1962, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O empréstimo será tomado integralmente pelo Banco Nacional Ultramarino, que porá à ordem da província o respectivo valor em escudos moçambicanos, a fim de serem aplicados em obras do II Plano de Fomento a realizar na referida província de Moçambique.

....................................................................

Art. 7.º Nas datas fixadas nos artigos 5.º e 6.º, a província de Moçambique entregará ao Tesouro, em escudos moçambicanos, quantias iguais às despendidas por este para pagamento de juros e amortizações ao Banco Nacional Ultramarino, de acordo com o estabelecido nos mesmos artigos.

§ único. Sempre que o julgar conveniente, pode a província antecipar as amortizações ao Tesouro.

Neste caso, poderá também o Tesouro, se assim o entender, antecipar as amortizações a que se refere o artigo 6.º ....................................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/29/plain-276127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-17 - Decreto-Lei 44513 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique», até ao montante de 500000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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