A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 45094, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 44513, de 17 de Agos to de 1962 que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique», até ao montante de 500000 contos.

Texto do documento

Decreto-Lei 45094

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei 44513, de 17 de Agosto de 1962, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O empréstimo será tomado integralmente pelo Banco Nacional Ultramarino, que porá à ordem da província o respectivo valor em escudos moçambicanos, a fim de serem aplicados em obras do II Plano de Fomento a realizar na referida província de Moçambique.

....................................................................

Art. 7.º Nas datas fixadas nos artigos 5.º e 6.º, a província de Moçambique entregará ao Tesouro, em escudos moçambicanos, quantias iguais às despendidas por este para pagamento de juros e amortizações ao Banco Nacional Ultramarino, de acordo com o estabelecido nos mesmos artigos.

§ único. Sempre que o julgar conveniente, pode a província antecipar as amortizações ao Tesouro.

Neste caso, poderá também o Tesouro, se assim o entender, antecipar as amortizações a que se refere o artigo 6.º ....................................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/29/plain-276127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-17 - Decreto-Lei 44513 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique», até ao montante de 500000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda