Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19910, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Atribui aos elementos das forças militarizadas mencionadas no § 1º do artigo 1º do Decreto-Lei 43655, de 4 de Maio de 1961, incluindo a Organização Provincial de Voluntários, o direito ao uso da medalha comemorativa da campanha do Norte de Angola.

Texto do documento

Portaria 19910

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, atribuir o direito ao uso da medalha comemorativa da campanha do Norte de Angola aos elementos das forças militarizadas mencionadas no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 43655, de 4 de Maio de 1961, incluindo a Organização Provincial de Voluntários, desde que satisfaçam às condições estabelecidas pela Portaria 19683, de 4 de Fevereiro de 1963.

Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/20/plain-276086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-04 - Decreto-Lei 43655 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Estabelece normas de subordinação disciplinar e o regime jurídico dos elementos pertencentes às forças militarizadas e aos demais organismos do Estado que nas províncias ultramarinas sejam eventualmente colocados sob comando ou autoridade militar.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-04 - Portaria 19683 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Considera com direito ao uso da medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas todos os militares ou equiparados, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 15 de Março de 1961, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação no Norte da província de Angola, na zona definida pelo respectivo comando-chefe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda