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Portaria 19895, de 14 de Junho

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Sumário

Dissolve o pelotão n.º 1 de fuzileiros, criado pela Portaria n.º 19779, e cria a companhia n.º 3 de fuzileiros.

Texto do documento

Portaria 19895

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Dissolver o pelotão n.º 1 de fuzileiros, criado pela Portaria 19779, de 26 de Março de 1963.

2.º Criar a companhia n.º 3 de fuzileiros.

Ministério da Marinha, 14 de Junho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/14/plain-276040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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