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Portaria 19890, de 11 de Junho

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Sumário

Aprova o plano do curso de formação agrícola, especialmente orientado para a vitivinicultura, atribuído à Escola Técnica da Régua.

Texto do documento

Portaria 19890

Tendo em atenção as disposições do Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, e a faculdade conferida pela alínea b) do artigo 6.º do Decreto 43401, de 15 de Dezembro de 1960, ouvida a 5.ª Secção da Junta Nacional da Educação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

1.º O plano do curso de formação agrícola, especialmente orientado para a vitivinicultura, atribuído à Escola Técnica da Régua, e o número mínimo de horas a destinar ao ensino são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original) 2.º Aos serviços do ensino agrícola ministrado na Escola Técnica da Régua são aplicáveis as disposições do Decreto 41382 que não colidam com as da presente portaria.

3.º O curso a que se refere o n.º 1.º é, para todos os efeitos legais, equivalente ao das escolas práticas de agricultura, mas, em correspondência com o carácter especializado do ensino, será passado aos alunos que o concluam o diploma de agente rural (vitivinicultor).

4.º Os programas a seguir nas diferentes disciplinas são os que se encontram aprovados pela Portaria 17197, de 1 de Junho de 1959, salvo na de Escrita Agrícola, em que será observado o que acompanha esta portaria.

5.º Na disciplina de Vinificação e Outras Indústrias Agrícolas, tendo em atenção o número de aulas que lhe vão destinadas, será dado todo o possível desenvolvimento ao estudo das matérias de vinicultura incluídas no programa de indústrias agrícolas.

Programa de escrita agrícola

I parte

I) Noções económicas:

a) Estrutura económica da empresa agrícola.

b) Escrituração comercial e escrituração agrícola.

c) Utilidade da escrituração agrícola.

d) Particularidades e dificuldades da escrituração agrícola.

e) Determinação de exercícios (datas de reabertura e de encerramento):

Campanhas agrícolas.

Ano económico legal (1 de Janeiro a 31 de Dezembro).

II) Inventários e balanços:

1. Imobilizações:

a) Terrenos.

b) Edifícios.

c) Alfaias.

d) Pecuária.

e) Diversos (silvicultura, ...).

f) Despesas de instalação e melhoramentos.

2. Elementos patrimoniais:

a) Imobilizados.

b) Realizáveis.

c) Disponíveis.

3. O património:

a) Componentes patrimoniais positivos ou activo.

b) Componentes patrimoniais negativos ou passivo.

4. O inventário:

a) A movimentação do património; factos patrimoniais, variações qualitativas e quantitativas.

b) Inventários gerais e inventários parciais.

c) Inventários permanentes e inventários periódicos.

5. O balanço:

a) Balanço estático; comparação entre o activo e o passivo.

b) Balanço dinâmico.

c) Disposições (vertical e horizontal) do balanço. Géneros de balanços. Situação líquida.

d) Balanços ordinários e balanços extraordinários.

6. Épocas de elaboração de inventários e de balanços:

a) Em geral (na empresa, como um todo).

b) Em especial (nos seus diversos ramos).

III) Conhecimento elementar dos livros e dos documentos essenciais numa escrita agrícola:

1. O inventário e balanços.

2. O Diário.

3. O Razão.

4. Livros auxiliares.

5. Mapas diversos, folhas de ponto e folhas de serviço.

6. Diversa documentação da natureza comercial, como: guias de remessa, facturas, cheques, letras e recibos.

IV) Lançamentos:

1. Estudo elementar da conta:

a) Definição. Seus aspectos qualitativo e quantitativo.

b) Noção de débito e de crédito; saldos devedores e saldos credores.

c) Dispositivos usuais da conta.

d) Princípios fundamentais de escrituração (digráfica).

2. Contas mais vulgares:

As relativas às operações entre a exploração agrícola e terceiros (fornecedores, clientes, ...); idem movimento de valores entre os diversos ramos da exploração.

3. Lançamentos correntes:

a) No Diário.

b) No Razão.

c) Nos livros auxiliares.

4. Balancetes de verificação:

a) Do Razão.

b) De razões auxiliares.

V) Erros e estornos:

1. Erros por omissão, inversão e duplicação de lançamentos.

2. Outros erros.

3. Fórmulas de correcção.

II parte 1) Revisão da matéria da I parte:

Elaboração de uma monografia recapitulativa:

a) Formulação de um inventário e de um balanço.

b) Abertura da escrita, considerando os vários livros necessários e a documentação conveniente.

c) Lançamentos de abertura.

d) Lançamentos correntes.

e) Lançamentos de estornos.

f) Balancetes do Razão e de livros auxiliares.

II) Trabalhos de fim de exercício (com base no trabalho monográfico anterior):

1. Inventariação das existências.

2. Regularização das contas:

a) Determinação dos valores a rectificar.

b) Lançamentos de regularização.

c) Sua passagem ao Razão e auxiliares.

3. Elaboração do balancete de inventário (rectificado).

4. Determinação dos resultados:

a) Contabilização dos lucros e prejuízos.

b) Centralização na conta de ganhos e perdas.

5. Balanço de fim de exercício:

a) Sua elaboração classificada.

b) Interpretação dos seus elementos componentes.

6. Desenvolvimento dos resultados de exploração:

a) As contas subsidiárias de ganhos e perdas.

b) A conta de ganhos e perdas.

7. Encerramento das contas:

a) No Diário.

b) No Razão.

c) Nos livros auxiliares.

8. Reabertura:

a) No Diário.

b) No Razão.

c) Nos livros auxiliares.

III) Questões especiais:

1. Cálculos de custos de produção e correcção de preços, especialmente de uvas, vinhos e seus derivados.

2. Escrituração de empresas:

Noções sumárias sobre:

a) Empresas individuais.

b) Empresas societárias.

c) Cooperativas.

Ministério da Educação Nacional, 11 de Junho de 1963. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/11/plain-276010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto 41382 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-15 - Decreto 43401 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Cria mais sete escolas de ensino técnico profissional, a instalar nos concelhos de Ovar, Penafiel, Tavira, Ponte de Lima, Peso da Régua e Barreiro e na zona oriental da cidade do Porto, e designa o ensino a ministrar em cada uma delas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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