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Despacho 79/SESS/90, de 19 de Outubro

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Sumário

A TAXA CONTRIBUTIVA PARA O REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM APLICÁVEL AO PESSOAL ABRANGIDO PELA PORTARIA 193/79, 21 DE ABRIL E DE 9%.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-04 - Portaria 100/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ACTUALIZA AS REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES ABRANGIDOS PELA PORTARIA NUMERO 193/79, DE 21 DE ABRIL, QUE ACTUALIZA AS CONDICOES DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA E APLICA O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO AOS MESMOS TRABALHADORES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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