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Despacho 10186/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Determina a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública proferida a favor da APIM - Associação Portuguesa das Indústrias de Malha e Confecção.

Texto do documento

Despacho 10186/2010

Cessação de declaração de utilidade pública A ATP - Associação Têxtil e Vestuário de Portugal, pessoa colectiva de direito privado n.º 501070745, com sede na Rua de Fernando Mesquita, Edifício Citeve, em Vila Nova de Famalicão, veio solicitar a cessação do estatuto de utilidade pública atribuído à APIM - Associação Portuguesa das Indústrias de Malha e Confecção, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, à qual sucedeu por fusão entre esta e a APTV - Associação Portuguesa de Têxteis e Vestuário.

Assim, pelos fundamentos expostos nas informações constantes do processo administrativo n.º 3/VER/2010, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010:

a) Determino a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública proferida pelo Primeiro-Ministro, em 20 de Julho de 2000, a favor da APIM, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 2000;

b) Revogo o meu despacho 9503/2010, de 11 de Maio de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de Junho de 2010;

c) Determino que o presente despacho produz efeitos a 11 de Maio de 2010.

14 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

12112010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/17/plain-275957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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