Portaria 19877, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
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Fonte: Diário do Governo n.º 127/1963, Série I de 1963-05-29.
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Data:
1963-05-29
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Altera a Portaria 12238, de 9 de Janeiro de 1948, a Portaria 16681, de 25 de Abril de 1958, e a Portaria 17416, 2 de Novembro de 1959, que mandam aplicar às províncias ultramarinas várias disposições do Estatuto do Ensino Liceal.
Portaria 19877
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que a regra 4.ª da
Portaria 12238, de 9 de Janeiro de 1948, e a regra 3.ª das Portarias n.os 16681 e 17416, respectivamente de 25 de Abril de 1958 e 2 de Novembro de 1959, passem a ter a seguinte redacção:
É da competência do Ministro do Ultramar a autorização de transferências do ensino liceal particular da metrópole para o oficial do ultramar, a fim de acautelar os interesses de educação daqueles cujas famílias são obrigadas a mudança de residência para o ultramar, quando nas localidades em que vão residir não seja possível recorrer àquele, e bem assim a autorização de transferências para o ensino oficial de alunos do particular que tendo estado matriculados no ensino oficial só o abandonaram por mudança de residência obrigada da família - a comprovar documentalmente - e por inexistência de liceus nos locais da metrópole ou do ultramar onde a família foi residir, cabendo esta mesma competência aos governadores quando se trate de transferências a realizar dentro de uma mesma província.
Ministério do Ultramar, 29 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/29/plain-275908.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275908.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1948-01-09 -
Portaria
12238 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral do Ensino
Manda aplicar, com alterações, ao Estado da Índia e às colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Macau e Timor, o Estatuto do Ensino Liceal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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