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Portaria 19874, de 28 de Maio

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola selos de franquia postal tendo como motivos os escudos das armas de cidades e vilas da mesma província.

Texto do documento

Portaria 19874

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Angola, selos de franquia postal tendo como motivos os escudos das armas de cidades e vilas da mesma província, com as dimensões de 30 mm x 30 mm, nas quantidades, taxas e cores seguintes:

Cidade de S. Paulo da Assunção de Luanda:

3000000 da taxa de $05 - preto, azul, verde, vermelho, púrpura, ouro, rosa e cinzento-amarelado.

Vila de Massangano:

2500000 da taxa de $10 - preto, prata, azul, ouro, verde, rosa, vermelho, púrpura, castanho e azul-claro.

Vila de Muxima:

2000000 da taxa de $30 - preto, prata, azul, ouro, rosa, vermelho e rosa-velho.

Cidade de Carmona:

2000000 da taxa de $50 - preto, prata, ouro, verde, vermelho, verde-claro e azul.

Cidade de Salazar:

2000000 da taxa de 1$00 - preto, azul, vermelho, ouro, prata e lilás.

Cidade de Malanje:

3000000 da taxa de 1$50 - preto, verde, ouro, prata, vermelho, amarelo-torrado e azul.

Cidade de Henrique de Carvalho:

2000000 da taxa de 2$00 - preto, azul, prata, vermelho e verde-claro.

Cidade de Moçâmedes:

3000000 da taxa de 2$50 - preto, azul, verde, vermelho, prata, ouro e cinzento-esverdeado.

Cidade de Novo Redondo:

1500000 da taxa de 3$00 - preto, verde, prata, vermelho, amarelo-torrado e azul.

Cidade de S. Salvador do Congo:

1500000 da taxa de 3$50 - preto, prata, ouro, azul, vermelho e cinzento.

Cidade de Luso:

1000000 da taxa de 5$00 - preto, prata, vermelho, azul e verde-amarelado.

Cidade de S. Filipe de Benguela:

400000 da taxa de 7$50 - preto, prata, azul, vermelho, ouro, verde e lilás.

Cidade do Lobito:

400000 da taxa de 10$00 - preto, prata, ouro, vermelho, azul, verde e rosa-salmão.

Cidade de Gabela:

400000 da taxa de 12$50 - preto, prata, ouro, vermelho, verde, azul e cinzento-azulado.

Cidade de Sá da Bandeira:

400000 da taxa de 15$00 - preto, prata, ouro, azul, vermelho e azul-claro.

Cidade de Silva Porto:

400000 da taxa de 17$50 - preto, prata, ouro, azul, vermelho, rosa, púrpura e amarelo.

Cidade de Nova Lisboa:

400000 da taxa de 20$00 - preto, prata, ouro, verde, vermelho, azul e cinzento-azulado.

Cidade de Cabinda:

300000 da taxa de 22$50 - preto, prata, ouro, vermelho, azul e cinzento.

Cidade de Serpa Pinto:

300000 da taxa de 30$00 - preto, prata, ouro, vermelho, azul e amarelo-queimado.

Ministério do Ultramar, 28 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/28/plain-275903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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