Despacho 51/SESS/90, de 10 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [157], de 10.07.1990, Pág. 7614
- Data: 1990-07-10
- Secções desta página::
Sumário
Mantem a vigência das bases de incidência contributiva do regime de segurança social dos trabalhadores independentes constantes do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/27590/despacho-51-SESS-90-de-10-de-julho