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Portaria 19872, de 27 de Maio

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$50.

Texto do documento

Portaria 19872

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 100000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$50, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), servindo-lhes de fundo a baía de Luanda, impresso nas cores azul-turquesa, magenta e preta, tarjas a verde e vermelho, texto e brasão a preto e o selo, que tem o formato de 21 mm x 31 mm, reproduzindo o soba grande Samuhunga, nas cores amarela, creme e preta.

Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/27/plain-275896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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