Artigo 1.º Os requerimentos para a inscrição de viveiristas a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 44592, de 22 de Setembro de 1962, podem, no corrente ano, ser apresentados até ao dia 15 do mês de Junho.
Art. 2.º A data fixada no decreto mencionado no artigo anterior pode ser alterada, sempre que as circunstâncias o aconselhem, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.