A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 19857, de 16 de Maio

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Sumário

Suspende temporariamente a Missão Hidrográfica de Cabo Verde, a que se refere a Portaria 12331, de 23 de Março de 1948.

Texto do documento

Portaria 19857

Considerando que as circunstâncias determinam a interrupção dos trabalhos hidrográficos na província de Cabo Verde e que os mesmos não podem ser dados por findos, havendo até necessidade de os intensificar, logo que seja possível:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar:

1.º Suspender temporàriamente a Missão Hidrográfica de Cabo Verde, a que se refere a Portaria 12331, de 23 de Março de 1948.

2.º O navio atribuído à Missão regressa ao serviço normal da Armada, deixando de ser considerado como hidrográfico até que a missão hidrográfica seja restabelecida.

O material pertencente ao Instituto Hidrográfico que não possa ser retirado ou não convenha retirar do navio fica a cargo do seu comando, ao qual competirá zelar pela sua conservação e beneficiação.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Maio de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/16/plain-275852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-03-23 - Portaria 12331 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços da missão hidrográfica de Cabo Verde, criada pelo Decreto-Lei 34682, de 21 de Junho de 1945.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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