Portaria 19857, de 16 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Ministérios da Marinha e do Ultramar - Instituto Hidrográfico
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 116/1963, Série I de 1963-05-16.
  
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    Data:
      
        
          1963-05-16
        
      
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Suspende temporariamente a Missão Hidrográfica de Cabo Verde, a que se refere a Portaria 12331, de 23 de Março de 1948.
  
  Portaria 19857
Considerando que as circunstâncias determinam a interrupção dos trabalhos hidrográficos na província de Cabo Verde e que os mesmos não podem ser dados por findos, havendo até necessidade de os intensificar, logo que seja possível:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar:
1.º Suspender temporàriamente a Missão Hidrográfica de Cabo Verde, a que se refere a Portaria 12331, de 23 de Março de 1948.
2.º O navio atribuído à Missão regressa ao serviço normal da Armada, deixando de ser considerado como hidrográfico até que a missão hidrográfica seja restabelecida.
O material pertencente ao Instituto Hidrográfico que não possa ser retirado ou não convenha retirar do navio fica a cargo do seu comando, ao qual competirá zelar pela sua conservação e beneficiação.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Maio de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/16/plain-275852.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/275852.dre.pdf .
    
  
 
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