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Portaria 315/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Concede autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional à Associação AGAPÉ-Onlus.

Texto do documento

Portaria 315/2010

de 15 de Junho

O Decreto-Lei 185/93, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 120/98, de 8 de Maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei 31/2003, de 22 de Agosto, o exercício da actividade mediadora em adopção internacional.

O Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto, estabelece, designadamente, nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos, as condições e os requisitos para o exercício dessa actividade.

A Associação AGAPÉ-Onlus, associação sem fins lucrativos, com sede em Itália, Via Vechia Ognina n. 142 b - Catania, constituída e dotada de personalidade jurídica nos termos da legislação italiana aplicável, apresentou, junto da autoridade central para a adopção internacional, a sua candidatura ao exercício da actividade mediadora em Portugal.

De acordo com a respectiva legislação e com as suas normas estatutárias, a AGAPÉ-Onlus propõe-se a desenvolver actividades de solidariedade social, designadamente a promoção da adopção e a assistência aos pais no seu percurso adoptivo, oferecendo apoio e assistência jurídica, social e psicológica aos candidatos a pais adoptivos, bem como prestando aos adoptados e respectivas famílias adoptivas todo o tipo de assistência necessária à promoção do seu bem-estar pessoal e familiar.

A AGAPÉ-Onlus foi autorizada pela competente entidade italiana, a Comissão para a Adopção Internacional - Autoridade Central italiana, designada nos termos da Convenção da Haia de 29 de Maio de 1993, relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional -, a exercer actividade de mediação em adopção internacional em Portugal.

Após a apreciação da sua candidatura verificou-se que a AGAPÉ-Onlus, face aos objectivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto.

Assim:

Manda o Governo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/93, de 22 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 120/98, de 8 de Maio, e do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - É concedida à Associação AGAPÉ-Onlus, associação sem fins lucrativos, constituída e com sede em Itália, autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto.

2 - A actividade referida no número anterior pode ser exercida em todo o território nacional.

Artigo 2.º

Início de vigência

A autorização concedida nos termos do n.º 1 do artigo 1.º produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.

O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 2 de Junho de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 4 de Junho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/15/plain-275799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 17/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Reconhece às instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervir no âmbito do instituto da adopção e regulamenta a actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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